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TRIBUTOS FEDERAIS

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 17:39

Prezados amigos,

Minha dúvida é a seguinte: uma empresa, minha cliente, uma corretora de seguros, foi tributada por lucro real durante todo o ano-calendario 2008. Optou por lucro presumido a partir de 1º de janeiro de 2009, recolhendo na forma da lei os darfs do irpj e da csll referentes ao primeiro trimestre deste ano. Em termos de tributação eu a declaro na DIPJ 2009 versão 1.1(tratando-a como empresa do lucro presumido) ou na DIPJ 2009 versão que ainda vai ser publicada pela RFB(para as empresas do lucro real)? Em virtude da urgencia ficaria muito grato se alguem aí pudesse responder-me o mais breve possível.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 17:55

Sebastião,

Como sua empresa no período de 2008 era Lucro Real, deve efetuar o preenchimento e envio pela DIPJ correspondente ao seu regime do período de 2008, que de fato é o que será declarado na DIPJ.


programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009, versão 1.1, aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, devendo ser utilizado pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em Geral, inclusive pelas Corretoras Autônomas de Seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação.
A partir de 2008, as Corretoras Autônomas de Seguros são tratadas como PJ em Geral, devendo observar o prazo de 30 de junho, no caso de optarem pelo lucro presumido

Oportunamente será disponiblizada nova versão da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.

Edson Amaral

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 11:36

Bom dia amigos!!!
Estou com uma dúvida na DIPJ/2009:
- A empresa "X" excedeu o limite de faturamento no 4º trimestre/2008, logo, o sistema fiscal calculou os 16% do IRPJ retroativos referentes 1º ao 3º trimestre/2008, até ai tudo normal; Na importação da DIPJ do meu sistema fiscal para o Programa da RFB, na ficha 60 - "Discriminação da Receita por CNAE... etc." traz correto, mas no final "Valor Total da Receita de Vendas da PJ" a DIPJ está somando o Faturamento do ano(total CNAE) com o valor excedente referente aos 3 trimestres anteriores, isso está correto? Ao meu ver, o valor dos trimestres anteriores está em duplicidade, consultei o suporte do meu sistema e disseram-me que essa soma quem faz é a DIPJ RFB, que a importação está correta.

Desde já, muito obrigado
OBS: Publiquei em uma sessao DIPJ/2009 em 19/06 mas como ñ obtive resposta, resolvi republica-la!, desculpem!!

Verissimo Lomba

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