
Sebastiao Gilberto de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados amigos,
Minha dúvida é a seguinte: uma empresa, minha cliente, uma corretora de seguros, foi tributada por lucro real durante todo o ano-calendario 2008. Optou por lucro presumido a partir de 1º de janeiro de 2009, recolhendo na forma da lei os darfs do irpj e da csll referentes ao primeiro trimestre deste ano. Em termos de tributação eu a declaro na DIPJ 2009 versão 1.1(tratando-a como empresa do lucro presumido) ou na DIPJ 2009 versão que ainda vai ser publicada pela RFB(para as empresas do lucro real)? Em virtude da urgencia ficaria muito grato se alguem aí pudesse responder-me o mais breve possível.