
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Temos uma dúvida em relação a NF de serviço emitida por empresa optante do Simples Nacional para empresa estabelecida no exterior.
No Manual PGDAS-D do Simples Nacional há o item abaixo que trata-se de NF emitida p/ exterior:
"13.5.8 - Prestação de serviços para o exterior:
Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique."
O que acontece no meu caso, é que há o ingresso de divisas, uma vez que é emitida a Invoice (Fatura Comercial), mas o serviço é prestado no Brasil.
A empresa é optante do anexo III, mas posso considerar a receita no mercado exterior e optar por "Prestação de serviços para o exterior - Anexo III".
Estará correto esta opção do cálculo do DAS?
Agradeço desde já!
NF EMITIDA P/ EXTERIOR MAS O SERVIÇO FOI PRESTADO NO BRASIL
Assistente Fiscal
leledeabreu@yahoo.com.br