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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração no reconhec. das variações monetárias pela RFB

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:21

Boa tarde, colegas


Até onde eu sei no começo de cada ano devemos informar qual o critério de reconhecimento das variações monetárias... se pelo Regime de Competência ou Regime de Caixa.

Fazendo uma pesquisa, encontrei a seguinte notícia na íntegra:


NOTÍCIAS

Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias

Tributação

Instrução Normativa dispõe sobre definição de elevada oscilação da taxa de câmbio

Publicado: 02/08/2016 15h25
Última modificação: 25/08/2016 16h28

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.

O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.



A regra anterior já não é mais válida? Antes devíamos concentrar em apenas uma. Hoje temos está opção de escolher qual a mais vantajosa?
Gostaria de debater sobre o assunto.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-federal-atualiza-norma-que-trata-da-alteracao-do-regime-no-reconhecimento-das-variacoes-monetarias

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 07:45

Bom dia Juliana,

É isso mesmo, agora temos como calcular as duas situações e optar pela mais vantajosa.

Lembrando que havendo a opção pela mudança de regime durante o ano-calendário, o fisco pede que sejam retificadas as declarações afetadas.

Parágrafo único. Ocorrendo a alteração de que trata o caput deverão ser retificadas as DCTF, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.” (NR) Links para os atos mencionados

Att.

Juliano

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