Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, colegas
Até onde eu sei no começo de cada ano devemos informar qual o critério de reconhecimento das variações monetárias... se pelo Regime de Competência ou Regime de Caixa.
Fazendo uma pesquisa, encontrei a seguinte notícia na íntegra:
NOTÍCIAS
Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias
Tributação
Instrução Normativa dispõe sobre definição de elevada oscilação da taxa de câmbio
Publicado: 02/08/2016 15h25
Última modificação: 25/08/2016 16h28
A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.
O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.
A regra anterior já não é mais válida? Antes devíamos concentrar em apenas uma. Hoje temos está opção de escolher qual a mais vantajosa?
Gostaria de debater sobre o assunto.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-federal-atualiza-norma-que-trata-da-alteracao-do-regime-no-reconhecimento-das-variacoes-monetarias