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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição de NFSe

Lazaro Vinicius

Lazaro Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 18:40

Boa tarde Caros,

Estou com uma dúvida sobre substituição de NFSe. Quando ocorre a substituição de NFSe de empresa do simples nacional e os impostos já foram recolhidos.
A NFSe que substitui a anterior é novamente tributada no âmbito federal?
É possível ter crédito dessa NF? Como Proceder para não pagar imposto novamente?

Desde já agradeço a ajuda,

Lázaro.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 07:32

Lazaro, bom dia!

A resposta à sua dúvida está na Resolução CGSN 94/2011, nos artigos abaixo.

Art. 17-A. Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 129, de 15 de setembro de 2016)

§ 2º Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 109, de 20 de agosto de 2013)

Att

Juliano

Lazaro Vinicius

Lazaro Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:23

Bom dia,

Obrigado pelo auxílio Juliano.

Só não sei como fazer o que direciona o § 2º: "Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária."

O documento substituto ficará na competência do documento substituído? Como fazer para que isso ocorra?

Att, Lázaro.

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