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DIPJ 2009 Publicidade e Propaganda

Henrique Zilli

Henrique Zilli

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:08

Prezados colegas,

Quanto a questão do IRRF 8045 que a agência antecipa o pagamento através da emissão da NF contra o anunciante, recolhendo 1,5%, como fica isso para o preenchimento da DIPJ 2009, na ficha 54?

Já tive três respostas:

1- Deve ser informado o CNPJ da agência, no campo rendimento, informar toda a receita que gerou o IRRF no ano e no campo de IRRF, todo o imposto "retido" no exercício.

2- Não deve ser informado nada, visto que a agência informa o imposto na DCTF e o anunciante informa na DIRF, ficando a agência obrigada a enviar o informe de rendimentos ao anunciante, mesmo que não tenha retido na prática.

3- Informar o CNPJ e razão social de cada anunciante com os respectivos valores de cada um. (O que ocorre normalmente na outras empresas)

Podem me ajudar?

Agradeço desde já.

Atenciosamente,

Henrique Zilli

Henrique Zilli

Henrique Zilli

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 08:59

Prezados,

Para informação, após várias pesquisas, consegui através de contato junto a auditores da Receita Federal que deve ser informado o CNPJ e valor pago por cada anunciante.

Atenciosamente,

Henrique Zilli

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