Henrique Zilli
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Prezados colegas,
Quanto a questão do IRRF 8045 que a agência antecipa o pagamento através da emissão da NF contra o anunciante, recolhendo 1,5%, como fica isso para o preenchimento da DIPJ 2009, na ficha 54?
Já tive três respostas:
1- Deve ser informado o CNPJ da agência, no campo rendimento, informar toda a receita que gerou o IRRF no ano e no campo de IRRF, todo o imposto "retido" no exercício.
2- Não deve ser informado nada, visto que a agência informa o imposto na DCTF e o anunciante informa na DIRF, ficando a agência obrigada a enviar o informe de rendimentos ao anunciante, mesmo que não tenha retido na prática.
3- Informar o CNPJ e razão social de cada anunciante com os respectivos valores de cada um. (O que ocorre normalmente na outras empresas)
Podem me ajudar?
Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Henrique Zilli