Patricia Isabel Tonizzo
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, quando emito uma nota fiscal para um órgão público, autarquia, enfim, entes federais, deve ter retenção dos tributos: PIS, COFINS, CSLL E IR?
respostas 1
acessos 2.478
Patricia Isabel Tonizzo
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, quando emito uma nota fiscal para um órgão público, autarquia, enfim, entes federais, deve ter retenção dos tributos: PIS, COFINS, CSLL E IR?
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Patricia Isabel Tonizzo, bom dia!
Conforme o RIR/99:
Art. 653. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência do imposto, na fonte, na forma deste artigo, sem prejuízo da retenção relativa às contribuições previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996.
Conforme a IN RFB 1234/12:
Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Abraço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade