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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade da Entrega da DCTF

WANIEL LEAL BELCHIOR

Waniel Leal Belchior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 18:56


Eu tenho uma dúvida: Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional, mas foi protocolado um Processo Administrativo no órgão estadual. Nesse caso devo entregar a DCTF enquanto esse processo estiver ativo ou a empresa esta dispensada da entrega da declaração por ainda estar fazendo a apuração do simples nacional?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:32

Waniel, bom dia.

Nesta situação as obrigações acessórias deverão ser cumpridas conforme o regime tributário atual da empresa, visto que juridicamente ela não é considerada como optante pelo Simples Nacional; apenas esta sendo tributada como Simples Nacional por força de processo administrativo.

Ela só estará desobrigada destas obrigações após o deferimento do processo.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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