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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Pendências Declarações

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:14

Boa tarde Colegas


Recebi agora no escritorio uma empresa MEI que não fez as declarações dos anos 2013/2014/2015/2016 gostaria de saber se tem como regularizar e como regularizar, e qual o custo? OBS: Em 2013 a empresa não pagou nenhuma DAS, isso pode atrapalhar na declaração de 2013?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:30

Olá Cristian Santos

6.12 - O QUE ACONTECE QUANDO O MEI NÃO FAZ SUA DECLARAÇÃO ANUAL – DASN/SIMEI OU A ENTREGA COM ATRASO?

Resposta:
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

6.10 - QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO EM CASO DE ATRASO NOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS?

Resposta:
Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI - DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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