Obrigada pela ajuda Anderson!
Procurei muito essa resposta na Internet e cheguei a essa conclusão tbem, de acordo com essa orientação:
EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.
Abçs
Maísa
Editado por Maísa Carla Estorani em 2 de julho de 2009 às 09:08:04