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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção empresa pública (projeto engenharia)

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:38

Caros colegas,
Uma empresa que presta serviços na área de elaboração de projetos de engenharia emitirá uma NF para a Prefeitura da cidade de origem. Nesse caso, sendo um ente público contratante dos serviços haverá retenção na fonte. Pergunta: a retenção será feita no percentual de 9,45% sob o código da receita 6190?
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Maísa

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 23:13

Maísa

As regras para retenção de tributos federais para órgãos públicos federais diferem da regra para órgãos públicos estaduais e municipais.

No caso da Prefeitura, se houver convênio, as alíquotas de retenção são as mesmas para uma pessoa jurídica de direito privado.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 09:07

Obrigada pela ajuda Anderson!
Procurei muito essa resposta na Internet e cheguei a essa conclusão tbem, de acordo com essa orientação:
EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS  - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS
 
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004,  a partir de  15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.
Abçs
Maísa

Editado por Maísa Carla Estorani em 2 de julho de 2009 às 09:08:04

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