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Rtt - Opção Dipj

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:50

Aos Colegas


Considerando os dados da empresa abaixo, gostaria de saber qual seria a melhor opção.

1) Ramo de Atividade: Construção de Edificios
2) Pagou IRPJ/CSLL pelo lucro presumido/2008
3) Base de calculo: receita recebida no mês
4) Atualizou a valor presente seus clientes a receber
5) Não tem custo orçado e financiamento bancario
6) Não possui ativo diferido.
7) Não foi feito leasing.

Diante destes dados, gostaria de saber como devo proceder em relação ao RTT - DIPJ/2008

Desde já, agradeço

Ruy

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:12

Bom Dia, Andre


Na entrega do DIPJ fiz a opção de NÃO para o RTT no exercicio de 2008 entrega 2009 e consequentemente para 2009, sendo obrigatorio em 2010.

Até sugiro um resumo nesta fase dos assuntos a nos relacionados.

1) Speed Contabil
2) Speed Fiscal
3) RTT

Prazo, obrigatoriedade e outras...

Grato

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:48

Ruy, Boa Tarde!

Bom, como você não tem nenhum dos possíveis benefícios as alterações feitas pelas Leis 11.638 e 11.941, eu te aconselharia a ter clicado em SIM.

Já que você clicou em NÃO, você terá que fazer sua contabilidade com todas as alterações da lei 11.638 e 11.941... Bom, boa sorte, espero que você não tenha dor de cabeça... mas pelos dados expostos acima, você deveria ter clicado em SIM.

SIM = BLINDAGEM DA CONTABILIDADE - Valem as regras contábeis da lei 6.404/76
NÃO = NOVA CONTABILDIADE - Valem todas as novas regras.


Abraços

Julyendreson Marques
ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:36

Boa Tarde, Julyendreson

Conforme dados acima da empresa em questão, acredito que não terei de fazer ajustes de acordo com a lei 11.638 e 11941, o que ficou inexata foi a opção, que é irretratavel e não posso retificar o DIPJ de 2009 ex. 2008.

Qual a melhor saida para o caso.

Agradeço

Ruy

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:52

Ruy, bom, não tem melhor Saída. Infelizmente é Isso! Você fez uma escolha que é irretratável. Bom, mas não se preocupe que isso Será apenas para 2009. Em 2010 todos já serão obrigados. Se sua empresa não tiver que fazer os ajustes... blz..

Abraços

Julyendreson Marques

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