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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção simples nacional

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 09:21

Karina, obrigada pela sua ajuda, a nossa atividade é comercio varejista de artigos do vestuario, caso seja aprovada, essa opção é retroativa? ou seja considera-se com a data de dezembro? ou no mês da abertura todos os tributos teremos que pagar como se não fosse optante pelo simples? empresa normal?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 10:15

Roseane, bom dia.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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