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Exclusão do simples - Ano-calendário

Rafaef

Rafaef

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 15:35

Olá pessoal.

Verificando as causas de exclusão de ofício do Simples Nacional, me veio uma dúvida. Vejamos:

Art. 29, LC 123. (...)
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

A expressão "durante o ano-calendário" utilizada, refere-se qualquer mês do ano ou no somatório dos meses correspondente aos anos? Há alguma norma que regulamente isto?

Agradeço desde já.

Boas festas!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:41

bom dia!
é o ano calendário todo, pode um mês passar sem problema.
O que não pode é no fechamento anual ao fazer o índice ficar acima de 20%.

Luiz Carlos Vilar

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