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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF retificadora - Parcelamento sem número de processo

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:05

Saudações caros!

Estou tentando retificar uma DCTF de 2013, pela versão 2.5, onde preciso relacionar um débito parcelado pela lei 12.996/14, com um número de processo. Acontece que este débito, no recibo do parcelamento esta como "Débitos não agrupados em processo", e a DCTF não aceita em branco, ou números variados.

Como proceder?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:20

Rodrigo

estes são as obrigatoriedades em declarar na DCTF,por que declarar parcelamento?

Quais são os tributos declarados na DCTF?

FiguraMarcador Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

FiguraMarcador Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);

FiguraMarcador Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

FiguraMarcador Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

FiguraMarcador Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

FiguraMarcador Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

FiguraMarcador Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

FiguraMarcador Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

FiguraMarcador Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

FiguraMarcador Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

FiguraMarcador Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);

FiguraMarcador Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:30

Por exemplo:
Um débito de PIS declarado na retificação, por si só, geraria este débito e o deixaria em aberto.
Porém não é o caso, pois ele esta parcelado e consolidado.

A DCTF esta sendo retificada por outra questão, mas este débito precisa ser declarado para reafirmação.

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:44

Luciano,

uma DCTF retificada, descarta completamente a anterior.
Não reafirmar estes débitos parcelados, ou não declara-los, seria não confessar a existência do débito.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:48

Rodrigo que uma declaração retificada substitui a outra com certeza.A minha pergunta este débito ja não foi declarado anteriormente para estar parcelado?Pois a DCTF é uma confissão de divida

Luciano Fayer Bastos

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