
Ronaldo Mendes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoas,
Tenho uma situação com um cliente e precisa tirar umas dúvidas.
1- Tem uma empresa do simples atividade depósito e o meu cliente quer alterar o objeto para agência de empregos e consequentemente mudar o regime tributário. É permitida essa alteração de objeto?
2- Meu cliente pretende contratar mão de obra temporária para os 3 supermercados de sua propriedade até onde eu pesquisei isso é perfeitamente legal.
Alguém tem essa situação com algum cliente que pudesse me orientar sobre os cuidados que preciso ter?
Desde já agradeço.