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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão alimentícia e imposto de renda.

Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 16:10

Olá colegas!

Estou com uma dúvida em relação a imposto de renda. Completei 18 anos de idade neste ano de 2016 e no mês de março consegui meu primeiro emprego com carteira assinada. O salário que recebo é de R$1087,47, ou seja, está abaixo do valor isento para pagamento de IR.

Entretanto, meu pai ainda faz um pagamento mensal a título de pensão alimentícia no valor de R$3.000, tendo eu e meu irmão como beneficiários. Minha pergunta é se, desde março, eu deveria estar pagando Imposto de Renda e, se sim, como eu deveria fazer esse recolhimento.


Agradeço desde já.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sábado | 24 dezembro 2016 | 18:08

Estou com uma dúvida em relação a imposto de renda. Completei 18 anos de idade neste ano de 2016 e no mês de março consegui meu primeiro emprego com carteira assinada. O salário que recebo é de R$1087,47, ou seja, está abaixo do valor isento para pagamento de IR.

Entretanto, meu pai ainda faz um pagamento mensal a título de pensão alimentícia no valor de R$3.000, tendo eu e meu irmão como beneficiários. Minha pergunta é se, desde março, eu deveria estar pagando Imposto de Renda e, se sim, como eu deveria fazer esse recolhimento.


R- Esta pensão alimenticia está determinada em decisão judicial ou é espontânea?

Se for por decisão judicial até quando vai a obrigação do seu pai?

Então como pensão 3.000,00 é despesa dedutível para o seu pai e é receita tributável para vc. Se vc faz declaração separada, para efeitos do imposto de renda, vc precisa fazer o carnet leão somente sobre o valor da pensão.
Aliás nos anos anteriores o valor, como pensão, já seria tributado independentemente de sua idade.

Agora se seu pai está lhe pagando sem obrigação, então é uma simples doação de pai para filho e ele não deduzirá da DIRPF dele e vc considerará como receita isenta.

Somente haverá incidência do ITCMD se o valor ultrapassar o limite legal. Aproximadamente 50mil por ano



Rosana Gobbo

Rosana Gobbo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 23:14

Sendo a pensão paga por seu pai de R$ 3.000,00 para você e seu irmão, você teria que declarar os R$ 1.500,00 da parte que lhe cabe. Portanto você estaria dentro do limite de isenção mensal.

Com o informe de rendimentos da empresa onde está trabalhando em mãos, some aos R$ 18.000,00 que recebe de pensão para ver se atinge o valor de limite...

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