
Sergio Passos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Estou com uma dúvida em relação há uma situação que os Advogados sugeriram aqui na empresa. Nós somos do ramos industrial e temos vários representantes comerciais. Então, estamos rescindindo o contrato com um que tem mais 50 anos de parceria.
Então, a questão é que será pago para o representante 3 milhões, sendo 2 milhões por nota fiscal de serviço, e 1 milhão por gratificação relatada em contrato, e não haverá emissão de nota para esse valor de 1 milhão.
Pois bem, esse valor de R$ 1 milhão, além de retermos 15% previsto no art. 70 da Lei nº 9.430/96, que fala em multas e outras vantagens. Agora, vou relatar a dúvida, que é a seguinte esse valor será dedutível ou não para IR? Levando em consideração que o valor não é uma “despesas usuais ou normais” conforme o art. 299 do RIR/99.
Na realidade preciso provar ou não, possa ser que eu esteja errado, a questão de que esse valor será dedutível, no sentido de que está sendo desembolsado um valor da empresa, até por que será paga com um contrato formalizado e retendo imposto em cima desse montante.
Por favor, me ajudem.
Grato,
Sérgio Passos
Contador
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