Jéssica Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2Olá
Tenho uma dúvida quanto a transferências, a empresa X é matriz e a empresa Y filial ambas comerciantes de combustíveis, é legal fazer transferência de produtos da matriz para filial (por exemplo: gasolina)?
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Jéssica Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2Olá
Tenho uma dúvida quanto a transferências, a empresa X é matriz e a empresa Y filial ambas comerciantes de combustíveis, é legal fazer transferência de produtos da matriz para filial (por exemplo: gasolina)?
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Conceito Tributário de Transferências de Mercadorias Entre Matriz e Filiais
José Carlos Braga Monteiro
Saiba o que gera ou não crédito tributário nessa operação
Devemos inicialmente considerar como transferência a operação de que decorra a saída de mercadoria de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular (mesma empresa).
Nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais ou entre filiais, cabem algumas observações. A primeira delas diz respeito ao fato de não se caracterizar como venda (transferência de propriedade), uma vez que continua de propriedade da empresa. Outra questão é que havendo despesas de fretes nessas transferências, esses valores não darão direito a crédito de PIS e COFINS, pois não decorrerão de venda.
Quando a transferência é de natureza interna é promovida por produtor, estabelecimento industrial ou comercial. Nos casos em que a matriz centraliza as compras, há uma maior frequência de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da mesma empresa.
De acordo com a legislação de ICMS de cada Estado, considerando a não-cumulatividade do ICMS, ocorrendo transferência de mercadoria tributada e não sendo os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o ICMS destacado na Nota Fiscal pelo estabelecimento remetente poderá ser utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário da mercadoria.
Como a transferência de mercadorias entre matriz e filiais ou entre filiais não se trata de venda de mercadorias com transferência de propriedade, não há que se falar em tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Também não gera crédito de PIS e COFINS os recebimentos de mercadorias em transferência.
Por fim, cabe mencionar que as despesas de fretes decorrentes de transferências entre matriz e filiais, bem como as entre Filiais, como regra, não geram direito a crédito de PIS e COFINS para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, em relação às receitas sujeitas a não cumulatividade.
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Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Jéssica Ferreira,
Complementando a resposta do colega acima, segue abaixo um material que fala tambem sobre o assunto;
Neste artigo, vou mostrar como contabilizar transferência de mercadorias da matriz para a filial.
Em relação à ótica contábil, esta operação é um fato permutativo, que não altera a situação líquida do patrimônio, apenas representa permutação entre as espécies de seus elementos.
Ressalto, também, que perante a legislação tributária, as mercadorias e os bens em almoxarifado devem ser avaliados pelo custo de aquisição.
Sendo assim, a operação enfocada deve ser registrada contabilmente pelo preço de custo.
Existem duas formas de se contabilizar essa operação. Uma é se a empresa mantém escrituração contábil centralizada, outra é se possui contabilidade por filial. Mostrarei a contabilização das duas maneiras a partir de agora.
Como contabilizar transferência de mercadorias da matriz para a filial
Para melhor entendermos a contabilização das transferências de mercadorias, vamos imaginar que determinada empresa adquire mercadorias por R$ 1.000,00, com incidência de ICMS no valor de R$ 170,00. Essa mercadoria posteriormente é transferida para a sua filial.
Assim, teremos então os seguintes registros contábeis, no caso de contabilidade centralizada:
COMPRA NA MATRIZ:
D – Estoque de Mercadorias – Matriz (Ativo Circulante – Estoques) R$ 830,00
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a recuperar) R$ 170,00
C – Fornecedores/Caixa/Bancos (Passivo Circulante – Contas a pagar/Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 1.000,00
NOTA: Dependendo da forma da compra das mercadorias, o lançamento contábil pode ser feito nas contas “fornecedores”, “caixa” ou “bancos”.
TRANSFERÊNCIA PARA A FILIAL:
D – Estoque de Mercadorias – Filial (Ativo Circulante – Estoques) R$ 830,00
C – Estoque de Mercadorias – Matriz (Ativo Circulante – Estoques) R$ 830,00
ICMS INCIDENTE NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA A FILIAL:
D – ICMS a Recuperar-Filial (Ativo Circulante – Impostos a recuperar) R$ 170,00
C – ICMS a Recolher-Matriz (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 170,00
Registros contábeis se a empresa mantém contabilidade por filial:
Quando a empresa mantém escrituração contábil por filial, utilizamos contas auxiliares apenas para os registros das contrapartidas das operações. Essas contas, isoladamente ficam com saldos, porém, quando da consolidação do Balanço, essas contas ficam com seus saldos ajustados e zerados.
Seguindo o exemplo citado acima, os lançamentos da transferência de mercadorias ficam dessa forma:
NA MATRIZ:
D – Conta corrente entre matriz e filiais (Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo) R$ 830,00
C – Estoque de Mercadorias – Matriz (Ativo Circulante – Estoques) R$ 830,00
D – Conta corrente entre matriz e filiais (Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo) R$ 170,00
C – ICMS a Recolher-Matriz (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 170,00
NA FILIAL:
D – Estoque de Mercadorias – Filial (Ativo Circulante – Estoques) R$ 830,00
C – Conta corrente entre matriz e filiais (Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo) R$ 830,00
D – ICMS a Recuperar-Filial (Ativo Circulante – Impostos a recuperar) R$ 170,00
C – Conta corrente entre matriz e filiais (Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo) R$ 170,00
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João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Perfeito amigo Daniel.
att,
Joao
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