x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 497

Contribuições apuradas com valores menores que R$ 10,00

FERNANDO HENRIQUE DA SILVA

Fernando Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 12:30

Boa Tarde a todos.

Temos algumas empresas que recolhem as contribuições PIS e COFINS no regime cumulativo.
Devido a alguns ajustes no no furamento nos mês de fevereiro 2016 foi apurado PIS devido 7,50 e Cofins 9,00.
Na apuração do mês de março, foi apurado PIS devido 20,50 e Cofins 48,00 estes impostos foram recolhidos tempestivamente no período.
Devido a nova apuração, as contribuições de fevereiro 2016 PIS 7,50 e Cofins 9,00. Devem ser somados no recolhimento do mês de Março, entretanto como devemos considerar o período de apuração para estes impostos?
Precisamos de uma base legal para tal situação, entramos em contato com uma consultoria , e nos foi orientado que se com a soma do recalculo juros e multa for superior a 10,00, deve -se considerar o período de apuração do mês no caso fevereiro.
Porem aos consultar outras discussões aqui no portal, identifiquei que as orientações são controversas, alguns orientam que se o valor do PIS de Fevereiro deveria ser somado (e pago) no mês de Março e não foi, deve ser pago acrescido da multa e juros pelo atraso desde o mês de Março.
Outros informar que deverá respeitar o principio da competência e recolher individualmente referente cada período a guia atualizada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 21:13

Você deve somar o mês de fevereiro (valores inferiores a 10,00) no darf do mês de março.

Ao fazer a DCTF você informa o débito de fevereiro e março individualmente e discrimina o darf em duas partes na dctf do mês do pagamento.


Não há como recolher individualmente pois o sistema não recebe valor menor que 10.

Quando for assim, vc pode usar um "truque" que custa pouco: Atrase o pagto 1 dia e coloque a multa e juros para completar 10,00.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade