Fernando Henrique da Silva
Bronze DIVISÃO 5Boa Tarde a todos.
Temos algumas empresas que recolhem as contribuições PIS e COFINS no regime cumulativo.
Devido a alguns ajustes no no furamento nos mês de fevereiro 2016 foi apurado PIS devido 7,50 e Cofins 9,00.
Na apuração do mês de março, foi apurado PIS devido 20,50 e Cofins 48,00 estes impostos foram recolhidos tempestivamente no período.
Devido a nova apuração, as contribuições de fevereiro 2016 PIS 7,50 e Cofins 9,00. Devem ser somados no recolhimento do mês de Março, entretanto como devemos considerar o período de apuração para estes impostos?
Precisamos de uma base legal para tal situação, entramos em contato com uma consultoria , e nos foi orientado que se com a soma do recalculo juros e multa for superior a 10,00, deve -se considerar o período de apuração do mês no caso fevereiro.
Porem aos consultar outras discussões aqui no portal, identifiquei que as orientações são controversas, alguns orientam que se o valor do PIS de Fevereiro deveria ser somado (e pago) no mês de Março e não foi, deve ser pago acrescido da multa e juros pelo atraso desde o mês de Março.
Outros informar que deverá respeitar o principio da competência e recolher individualmente referente cada período a guia atualizada.