Bom dia Vanessa,
Você deve entrar em contato com a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a verificar da possibilidade de cancelamento da entrega da DIPJ, via processo administrativo.
Paralelamente deve elaborar a DASN referente ao período em questão, tendo em conta que:
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:
de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);
de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no item "a", será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Os impostos (imagino que sejam do Simples Nacional) referentes aos anos de 2007 e 2008 deverão ser quitados até 31/12/2010 sob pena de a empresa ser excluída do sistema.
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