
Rogerio Ricardo dos Santos Toledo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Trabalho em uma empresa onde os sócios resolveram fazer 100% cessão das quotas para os filhos, porém ainda se encontram em poder da administração e usufruto vitalício, como fica em relação a distribuição dos lucros? Os pais continuam recebendo 100% dos lucros e só posteriormente ao falecimento que os “herdeiros” começam a receber os lucros? Se souberem aonde se encontra o embasamento legal fico agradecido!