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Aplicação da desoneração na Nota fiscal de serviços

Rayanne Lima

Rayanne Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:14

Bom dia.

Me chamo Rayanne e estou com uma dúvida referente a aplicação da porcentagem da desoneração de 3,5%. Somos uma Construtora Elétrica e estamos com uma obra e nessa obra tem aplicação de material.

Minha dúvida é a seguinte:

Nessa nota 40% é mão de obra e 60% é de aplicação de material, a porcentagem do INSS será aplicada sobre o valor da nota inteira ou só sobre os 40% da mão de obra?

Por favor, se alguém puder me ajudar agradeço.

Rayanne Lima

Rayanne Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:21

Poxa, muito obrigada pela ajuda Luciano.

Que Deus abençoe você.

Eu encontrei isso aqui na IN RFB nº 971 - 2009:

V - reter o valor da contribuição da empresa que lhe prestar serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, correspondente a 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher o valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 129 e 131, observado o disposto no art. 145

Estamos prestando serviços para a ELETROBRAS então será aplicado de acordo com este inciso?
Desculpem minhas perguntas é que está meio confuso para eu entender.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:32

Rayanne,

Bom dia! Se os valores dos materiais estiverem discriminados no contrato e na NF, podes utilizar essa base de cálculo de 40%. Se os valores não estiverem discriminados no contrato, só na NF, então a base mínima é 50%.

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