
Willame Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)INSTRUÇÃO NORMATIVA 54/2016
A partir de janeiro de 2017, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do estado do CE optantes do Simples Nacional, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir, a partir do período de referência de janeiro de 2017, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS). Para o mesmo período fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes.
Visto a obrigação determinada pela IN 54/2016 a empresa optante do simples deve naturalmente aumentar seus custos, se pensarmos que esta deverá está entregando o arquivo para ser enviado ao SPED, podemos projetar a necessidade de sistema que realize esta operação e muitas empresas que até então não tinham esta preocupação agora terão.
Pergunto: Que formas de trabalhar essa obrigação a empresa dispõe?