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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 16:27

Boa tarde, entendo que seja 4,65% por se tratar estritamente de receita de caráter financeiro,fora da incidência da atividade da empresa.
"§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art.
12 do Decreto­Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977
, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa
jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do
art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Lei 10637/2002 Art 1º


"Art. 12. A receita bruta compreende: (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
I ­ o produto da venda de bens nas operações de conta própria&; (Incluído pela Lei nº 12.973, de
2014) (Vigência)
II ­ o preço da prestação de serviços em geral; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
III ­ o resultado auferido nas operações de conta alheia; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
IV ­ as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a
III.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)"
DECRETO­LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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