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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Monofásico Auto Peças

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:11

Boa tarde colegas,

Nossa empresa é uma atacadista de auto peças para empilhadeira e adquirimos estes produtos de um fabricante localizado em São Paulo. O fabricante não aplica o regime monofásico devido as peças da empilhadeira, embora suas NCM's estejam enquadradas na Lei 10485/2002, não se enquadram no setor automotivo.

Concordam com este posicionamento do fabricante?

O validador da EFD permitirá o crédito destes produtos mesmo que suas NCM's estejam no regime monofásico?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 21:02

Nossa empresa é uma atacadista de auto peças para empilhadeira e adquirimos estes produtos de um fabricante localizado em São Paulo. O fabricante não aplica o regime monofásico devido as peças da empilhadeira, embora suas NCM's estejam enquadradas na Lei 10485/2002, não se enquadram no setor automotivo.

R- As partes e peças destinadas à empilhadeiras - posições 8427 e 8431 não estão, salvo melhor leitura, na lei 10485.


Concordam com este posicionamento do fabricante?

R- Sim

O validador da EFD permitirá o crédito destes produtos mesmo que suas NCM's estejam no regime monofásico?

R- Se vem tributadas pois não estão no regime monofásico vc poderá creditar-se sem problemas, mesmo porque vc tributará nas saídas.



RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 15:19

Leomar, boa tarde.

Como já bem explicado pelo nosso colega Salvador, apenas para complementação da informação o validador do EFD Contribuições validará porém dará "avisos" como resultado desta validação.
Isso ocorrerá pois a busca no banco de dados é feita pelo NCM e o validador entenderá que este NCM é monofásico.
Mas devemos sempre efetuar a tributação à margem da lei.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:44

Boa tarde

Então esta regra do regime monofásico se aplica apenas no setor automotivo?

Pois tenho uma industria que fabrica produtos com NCM do ANEXO I da Lei 10.485/2002 - porém serão utilizados em máquinas industriais e não no setor automotivo.

Grato pela atenção.

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