Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Nossa empresa é uma atacadista de auto peças para empilhadeira e adquirimos estes produtos de um fabricante localizado em São Paulo. O fabricante não aplica o regime monofásico devido as peças da empilhadeira, embora suas NCM's estejam enquadradas na Lei 10485/2002, não se enquadram no setor automotivo.
Concordam com este posicionamento do fabricante?
O validador da EFD permitirá o crédito destes produtos mesmo que suas NCM's estejam no regime monofásico?