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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Sobre NFPS

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 15:23

Gostaria da ajuda de vc's, um cliente meu tomou serviço de uma clinica, a clinica destacou a nota fiscal de serviço com a retenção de 1,5% o meu cliente é o responsavel pelo recolhimento, ai vem a minha duvida, na hora de eu gerar o darf eu uso o codigo 1708, o periodo de apuração ultimo dia do mes em que foi prestado os serviço, e o recolho no CNPJ de quem? do meu cliente ou do prestador? no meu ver seria do tomador do serviço, mas um colega de trabalho diz que tem 100% de certeza que é do prestador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 19:19

Boa noite Cleyton,

A retenção e recolhimento é de responsabilidade do tomador dos serviços.

Se é dele (do tomador) a responsabilidade pelo recolhimento, será ele quem deverá prestar contas, logo, o CNPJ a ser aposto no DARF será também o dele.

O prestador pagará o imposto já deduzido do que lhe foi descontado (DCTF) e informará quem reteve o imposto (DIPJ).

O tomador informará na DIRF o valor valor descontado e pago.

E a Receita Federal cruzará as duas informações, (DIRF x DIPJ).

Vale dizer que seu colega de trabalho está 100% errado.

...

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