Chris
Bronze DIVISÃO 5 , Agente PublicidadeNo site do portal do empreendedor, pelo seguinte link: www.portaldoempreendedor.gov.br
Diz o seguinte:
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
1º Pergunta: Porque até o dia 20? Não posso preenchê-las posteriormente? Por exemplo, deixar para preencher todas em dezembro?
2º Pergunta: No relatório mensal das receitas brutas, ao final, tem o campo para identificar o local e a data. Devo informar o dia real em que estou preenchendo os relatórios, ou seja, se eu estiver preenchendo todos os relatórios de uma só vez, no dia 29 de dezembro, devo informar em todos estes relatórios o dia 29 de dezembro como data de preenchimento ou devo/posso informar a data de apuração deste?
3º Pergunta: O relatório mensal das receitas brutas de julho deve conter a data 20 de Agosto? O de agosto 20 de Setembro? É isso?
Grato à quem responder.