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Sobre Relatório Mensal das Receitas Brutas

CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 23:39

No site do portal do empreendedor, pelo seguinte link: www.portaldoempreendedor.gov.br

Diz o seguinte:

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

1º Pergunta: Porque até o dia 20? Não posso preenchê-las posteriormente? Por exemplo, deixar para preencher todas em dezembro?

2º Pergunta: No relatório mensal das receitas brutas, ao final, tem o campo para identificar o local e a data. Devo informar o dia real em que estou preenchendo os relatórios, ou seja, se eu estiver preenchendo todos os relatórios de uma só vez, no dia 29 de dezembro, devo informar em todos estes relatórios o dia 29 de dezembro como data de preenchimento ou devo/posso informar a data de apuração deste?

3º Pergunta: O relatório mensal das receitas brutas de julho deve conter a data 20 de Agosto? O de agosto 20 de Setembro? É isso?

Grato à quem responder.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 08:52

Bom dia Chris

Vamos as respostas:

1° Pergunta:
O dia 20 é o mesmo utilizado pelas ME ou EPPs optantes pelo Simples Nacional para transmitirem mesmo que sem movimento o DASN, dai utiliza-se a mesma data como padrão para o MEI, apesar que para o MEI a declaração não é transmitida mensalmente pelo Portal, mas é aconselhável preencher mensalmente o relatório pois facilita muito na hora de preencher a Declaração Anual no início do ano.

2° Pergunta:
Preencha o relatório conforme se pede, mesmo que por razões próprias tenha o feito somente no final do ano, utilize como data de preenchimento até o dia 20 do mês seguinte ao período.

3° Pergunta:
O relatório não tem que obrigatoriamente constar dia 20 como data de preenchimento, dia 20 é a data limite, se o relatório foi feito antes, segue a data que preencheu, e sim, Julho será preenchido em Agosto e assim por diante.

Att.

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