Kamila
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)]Bom dia
Temos a seguinte situação: Uma empresa de consultoria empresarial do Lucro presumido presta serviços para a INDIA, HOLANDA E BRASIL.
A INDIA retem 10,30% a titulo de Imposto de Renda.
Pela solução COSIT 8/2014, é possivel compensar o imposto pago no exterior com o imposto devido no BRASIL pela pessoa juridica, independente de regime tributário, desde que haja acordo para evitar a dupla tributação entre os dois paises.
Cabe dizer que tanto a Holanda como a India mantém acordo, sendo o Decreto 510/92 entre Brasil e India.
A minha duvida é se eu devo limitar a compensação desse IR retido na india de 10,30% apenas ao imposto de renda devido referente a receita da INDIA. Ou posso compensar com o IR total calculado pela empresa no trimestre?
exemplo:
Receita INDIA: R$ 10.000,00 E Retenção 10,3% = 1.030,00
Receita HOLANDA: R$ 3.000,00 Sem retenção
Receita Brasil: R$ 5.000,00 E Retenção de 1,5% = 75,00
Toral das Receitas: 18.000,00
Apuração do LP: 18.000,00*32%*15% = 864,00
Posso compensar o IR retido total (1.030,00+75,00) do IRPJ total apurado (864,00)? Ou devo fazer sepradamente limitando a retenção da India (1.030,00) ao IRPJ devido na receita da India (10.000,00*32%*15%= 480,00)?
As bases legais estudadas foram Artigo 23 do Decreto 510/1992, Artigo 15 da Lei 9430/96, Artigo 26 da Lei 9249/95, solução COSIT 8/2014, art 98 do CTN.
Mesmo lendo a legislação,ainda fiquei na duvida. O importante é não compensar nada a mais e nada indevidamente.
Agradeço desde já