
Otavio Lelis de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia
Sobre faturamento de entrega futura, qual procedimento correto: o ICMS somente será destacado nas notas fiscais de remessa, ou seja, quando há circulação de mercadoria. É correto se afirmar que as notas fiscais de venda de entrega futura cujo CFOP 5116/6116 não ocorrerá nenhum destaque de imposto?
Ocorrendo o destaque dos impostos somente na nota fiscal cujo CFOP 5922/6922, impostos esse tanto o ICMS como também o PIS/COFINS.
Entende-se assim o destaque dos impostos ICMS/PIS/COFINS somente na remessa? Esse é o procedimento correto?
Desde já
agradeço pela atenção.
Otavio Lelis