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Tributação nas Notas Fiscais de Entrega Futura

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:02

Bom Dia
Sobre faturamento de entrega futura, qual procedimento correto: o ICMS somente será destacado nas notas fiscais de remessa, ou seja, quando há circulação de mercadoria. É correto se afirmar que as notas fiscais de venda de entrega futura cujo CFOP 5116/6116 não ocorrerá nenhum destaque de imposto?
Ocorrendo o destaque dos impostos somente na nota fiscal cujo CFOP 5922/6922, impostos esse tanto o ICMS como também o PIS/COFINS.
Entende-se assim o destaque dos impostos ICMS/PIS/COFINS somente na remessa? Esse é o procedimento correto?
Desde já
agradeço pela atenção.

Otavio Lelis

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