x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 628

Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:26

Prezados,
Bom dia!

Gostaria de saber quem deverá ser o responsável por assinar os informes de rendimentos da DIRF., não aqueles referentes aos funcionários, mas os informes que são de responsabilidade da área fiscal como por exemplo, informe de locadores, ou serviços tomados.

Pode ser o gerente da área ou o contador?
Temos uma base legal para afirmar isto?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:48

Lilian bom dia veja esta dispensada a assinatura desde que seja feito por modelo eletronico


Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011
Multivigente Vigente Original



CAPÍTULO I
DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

§ 1º O comprovante que for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com dimensões de 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura por 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de comprimento, com as características do modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, e conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão.

§ 2º A impressão e a comercialização do formulário independem de autorização.

§ 3º A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade