Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Pessoa física recebeu no ano de 2016 valores tributáveis abaixo do limite da isenção, logo não estaria obrigada a apresentar a declaração. Mas, contratou plano VGBL e resgatou parte do plano em 2016 com IR retido.
1) Nesse caso, a pessoa fica obrigada a declarar o plano VGBL?
2) Tem que informar os saldos atualizados e acumulados em 12/2015 e 12/2016 na ficha Bens e Direitos, certo?
3) Tem que informar o resgate e IR retido na fonte na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos pela PJ, certo?
4) A pessoa conseguirá se recuperar daquele IR retido no resgate parcial?
5) No momento do resgate, a alíquota do IR deveria ser de 15%, correto?
Obrigada.