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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - Pessoa não obrigada a apresentar declaração tem que

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 14:27

Boa tarde.
Pessoa física recebeu no ano de 2016 valores tributáveis abaixo do limite da isenção, logo não estaria obrigada a apresentar a declaração. Mas, contratou plano VGBL e resgatou parte do plano em 2016 com IR retido.

1) Nesse caso, a pessoa fica obrigada a declarar o plano VGBL?
2) Tem que informar os saldos atualizados e acumulados em 12/2015 e 12/2016 na ficha Bens e Direitos, certo?
3) Tem que informar o resgate e IR retido na fonte na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos pela PJ, certo?
4) A pessoa conseguirá se recuperar daquele IR retido no resgate parcial?
5) No momento do resgate, a alíquota do IR deveria ser de 15%, correto?


Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:23

Boa tarde!
O fato de ter havido retenção de IRRF por si só não obriga a declarar.
Se estiver obrigada, por conta de outras situações, deverá declarar os saldos (pagamentos) do VGBL, em 31/12 de cada ano.
Se optou pela incidência na fonte à alíquota de 15%, então tributará na Declaração e compensará o valor retido (existe uma outra opção onde a tributação sobre o resgate é exclusiva na fonte).


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