Marlon boa tarde seria este?
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
IRRF 1,5% e 9,45% Pis,cofins,Cssl
Alíquota Código DARF Vencimento
9,45% 6190 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento
Condições
REGRA GERAL - Esta regra aplica-se ao valor pago à pessoa jurídica pelo fornecimento de serviços em geral, inclusive obras, pelos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
a) órgãos da administração direta;
b) autarquias;
c) fundações federais;
d) empresas públicas;
e) sociedades de economia mista;
f) demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O valor retido engloba a retenção do IR, da CSLL, do PIS e da COFINS (artigos 1º e 2º da IN RFB nº 1.234/2012).
RETENÇÃO SIMULTÂNEA - O pagamento, em qualquer forma, sofrerá a retenção simultânea do IRRF, da CSLL, do PIS e da COFINS, inclusive adiantamentos pela prestação de serviço e acréscimos de juros e multas no pagamento em atraso, de acordo com o artigo 2º, § 2º, da IN RFB nº 1.234/2012.
BENEFÍCIOS FISCAIS - Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 3º, da IN RFB nº 1.234/2012). O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 6256 - IRRF;
- 6228 - CSLL;
- 6230 - PIS;
- 6243 - COFINS.
INFORMAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive as condições de isenção, não incidência ou alíquota zero, com o respectivo enquadramento legal, para não sofrer a retenção de todos os tributos, conforme a natureza do serviço.
SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS - Consideram-se serviços prestados com emprego de materiais aqueles que envolvem o fornecimento de materiais discriminados no contrato (obrigatoriamente) ou em planilhas à parte do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, exceto serviços hospitalares e médicos (artigo 2º, § 7º, da IN RFB nº 1.234/2012).
VALOR MÍNIMO - Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00, exceto em se tratando de DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da IN RFB nº 1.234/2012.
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - De acordo com o artigo 4º da IN RFB nº 1.234/2012, não haverá retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas:
a) imunes;
b) isentas;
c) condomínios;
d) optantes pelo Simples Nacional;
e) cooperativas;
f) distribuidoras de jornais/revistas (exclusivamente);
g) órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
h) entidades fechadas de previdência complementar.
DEDUÇÃO PELO PRESTADOR - Os valores retidos pela fonte pagadora podem ser deduzidos do valor do IR e das contribuições de mesma espécie devidos pelo prestador do serviço que forem apurados a partir do mês da retenção, nas respectivas alíquotas retidas, segundo o artigo 9º da IN SRF nº 1.234/2012.
COOPERATIVAS - Nos pagamentos efetuados às sociedades cooperativas (exceto sociedades cooperativas de consumo de que trata o artigo 69 da Lei n° 9.532/97), pelo fornecimento de bens, serão retidos sobre o valor total do documento fiscal os valores correspondentes à CSLL (1%), à COFINS (3%) e ao PIS (0,65%), totalizando 4,65%. O recolhimento será efetuado utilizando-se o código de arrecadação 8863. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 24 da IN SRF Nº 1.234/2012.
ALÍQUOTA DE RETENÇÃO - A retenção será de 9,45% (4,8% de IRRF, 1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS), de acordo com o Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012
fonte econet