
Fabiane Padilha de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com dúvidas em relação a retenções na fonte de serviços prestados a Sindicatos.
Um cliente contratou uma ME - Simples Nacional - para efetuar uma reforma na Sede Administrativa. A descrição do serviço prestado é "Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres". Foram retidos:
*INSS à alíquota de 3,5%
* ISS à alíquota de 2%
Não tenho acesso às informações relativas à tributação do prestador de serviços, para verificar em que anexo do Simples ele está enquadrado e identificar se essas retenções estão, de fato, corretas.
Pergunto:
Se for devido, qual o código de recolhimento para o INSS?
Em relação ao ISS, se devido, terei de verificar junto à SEFAZ do município, certo?
O Sindicato é Imune do IRPJ, como, então, se deve proceder a contabilização desses e de outros tributos retidos na fonte (IRRF, CSLL, PIS e COFINS)? Podem ser lançados como despesas?
Grata.
Fabiane Padilha