
Angelo Roncali Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
A MP 765 de 26/12/2016, autoriza a diferenciação de preço em função de prazo e forma de pagamento..
Porem a mesma não altera o CDC e nem a portaria 118/94 MF, que estabelece o contrário.
Entendo que o estabelecimento comercial, industrial ou serviço que usar a MP, que tem força de Lei, deverá informar aos clientes, conforme determina o CDC, ou seja, destacar os preços a vista e a prazo, prazo de pagamento, e juros, para cada forma de pagamento, dinheiro, cartão de Crédito/débito, cheque, crediário da loja,etc.
Desejo conhecer a opinião dos colegas!
Obrigado!