
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Uma empresa foi excluída do Simples Nacional para o exercício 2016. No mês de dezembro fizemos um levantamento das pendências para solicitar novamente a inclusão no regime. Foi constatado três multas de R$ 50,00 por apuração fora do prazo e também alguns valores relativos à Contribuição Previdenciária. Não tinha débitos com o Simples em 2015 pois foram pagos através de parcelamento. Minha pergunta é: Esses débitos previdenciários podem implicar ao indeferimento ao pedido de inclusão ao simples? Os valores referentes as multas já foram pagos e não constam mais no sistema e conseguimos efetuar o agendamento para inclusão no simples em 22/12 mas a confirmação será somente em 01/01/2017. Como consegui fazer esse agendamento, será que esses débitos previdenciários não impedem o retorno ao Simples confirmando o retorno em 01/01/2017? E se caso o pedido for indeferido, ainda posso fazer o parcelamento dos mesmos em janeiro de 2017?
Desde já agradeço a todos pela atenção!
Att,
Carlos