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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

MARCELO DE HOLANDA DOMINGOS

Marcelo de Holanda Domingos

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 22:03

Bom dia amigos, minha dúvida é o seguinte: Tenho lançado no sistema do simples nacional os meses 01-02-03 de 2016 no mês de Novembro eu lancei o restante dos meses que precisavam ser lançados. Pois bem preciso parcelar essas dívidas para pedir uma certidão conjunta, mas somente aparece no parcelamento especial os 03 meses acima citados, pergunto se parcelar somente esses e pagar a 1° parcela já consigo retirar uma certidão e se consigo tenho que ir na receita federal ou pelo site posso tirar?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 22:41

Marcelo,

Se lançou recentemente estes valores sugiro que só efetue o parcelamento quando estes estiverem disponíveis para parcelamento. Assim não correrá o risco de parcelar os meses mencionados e ficar com o débito restante em aberto.
Efetuado o parcelamento de todos os períodos, tão logo a RFB acuse o recebimento da 1° parcela a certidão estará disponível.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
MARCELO DE HOLANDA DOMINGOS

Marcelo de Holanda Domingos

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 23:03

E quando os demais meses cairam no parcelamento? Mas se eu parcelar agora os que já cairam e pagar a primeira já fica disponivel a CND? Porque se ficar eu parcelo e pago e depois reparcelo com os demais meses, pois ano que vem posso aderir a um novo parcelamento.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:27

Marcelo,

O risco está exatamente em determinar precisamente quando tudo isso ocorrerá. Pode ser que você parcele, pague e quando for solicitar a certidão os novos débitos apareçam na conta fiscal da empresa.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 18:04

Rodrigo Fernando,

O parcelamento especial só compreende os débitos vencidos ate a competência 03/2016, neste caso, sugiro, dependendo do valor fazer dois parcelamentos (um especial em 120 meses e outro em 60 meses, este ultimo compreendera os débitos a partir de 04/2016), ou se o valor não for muito elevado fazer somente um parcelamento, porem que não seja o especial, pois só com o parcelamento de 60 meses conseguiria englobar todo o debito.

Espero ter ajudado.

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