Flávio Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoGostaria de saber se alguém tem informações de como deverá proceder no cálculo do INSS Patronal das empresas Simples Nacional enquadradas no anexo IV no mês que não houver faturamento? Será recolhido o INSS Patronal na GPS normal?
Existe algum embasamento legal que relate as empresas de desoneração que irão recolher a GPS normal?