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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Se a ME não for optante do Simples Nacional, deverá entregar, anualmente, a DCTF da competência janeiro, até o 15º dia útil de março.
O envio só é permitido com o uso de certificado digital.
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Mas isso surgiu a partir de 2016? Eu li algo a respeito que ME inativa começou a ser obrigatório a presentação do DCTF em 2016. Confere essa informação? Qual é a multa para a apresentação em atraso?
Obs: não é super simples
Grata
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sim, isso surgiu no final de maio de 2016, e foi dado prazo, excepcionalmente, até julho para entregar a DCTF 01/2016.
Multa de R$ 200,00, com redução de 50% se paga até o vencimento que constar na notificação gerada no momento da transmissão.
Stéfane Maria Aparecida Simão Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOla boa tarde,
Preciso de ajuda...
Entregue uma DCTF mas tive que retificá-la no outro dia, porem percebi que informei um valor de debito incorreto (erro de digitação), justamente esse debito esta barrando a opção do Simples.
Vou ter que retificar novamente, isso acarretara multa?
Tenho que colocar o código de retificação da ultima declaração que transmiti?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde. Terá de retificar (se o débito não foi enviado para a DAU). Não tem multa (se não houve notificação da RFB). Informe o código da última declaração apresentada.
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