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Iniciante DIVISÃO 1Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Se a ME não for optante do Simples Nacional, deverá entregar, anualmente, a DCTF da competência janeiro, até o 15º dia útil de março.
O envio só é permitido com o uso de certificado digital.
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Iniciante DIVISÃO 1 Mas isso surgiu a partir de 2016? Eu li algo a respeito que ME inativa começou a ser obrigatório a presentação do DCTF em 2016. Confere essa informação? Qual é a multa para a apresentação em atraso?
Obs: não é super simples
Grata
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Sim, isso surgiu no final de maio de 2016, e foi dado prazo, excepcionalmente, até julho para entregar a DCTF 01/2016.
Multa de R$ 200,00, com redução de 50% se paga até o vencimento que constar na notificação gerada no momento da transmissão.
Stéfane Maria Aparecida Simão Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Ola boa tarde,
Preciso de ajuda...
Entregue uma DCTF mas tive que retificá-la no outro dia, porem percebi que informei um valor de debito incorreto (erro de digitação), justamente esse debito esta barrando a opção do Simples.
Vou ter que retificar novamente, isso acarretara multa?
Tenho que colocar o código de retificação da ultima declaração que transmiti?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde. Terá de retificar (se o débito não foi enviado para a DAU). Não tem multa (se não houve notificação da RFB). Informe o código da última declaração apresentada.
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