x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.586

Tributação Startup Intermediação de Negócios

Milton Marcelo

Milton Marcelo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:05

Olá Pessoal,

Estamos iniciando uma Startup de intermediação de serviços, onde teremos de um lado profissionais (em sua grande maioria PFs) que oferecem seus serviços e na outra ponta os clientes (PFs) que contratam esses serviços. Ambos utilizaram nossa plataforma para ofertar e contratar os serviços. O pagamento é efetivado através da nossa plataforma, onde ficamos responsáveis pelo recebimento dos valores e repasse para os "profissionais" retendo a nossa comissão.

Dentro desse contexto surgem muitas dúvidas, principalmente por envolver uma plataforma digital e por intermediar serviços entre PFs. Seria algo como o Uber, porém de serviços em geral.


Os CNAEs que estamos pretendendo utilizar seriam:

ATIVIDADE PRINCIPAL:
62.02-3-00 • Desenvolvimento c licenciamento dc programas dc computador customizáveis

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS:
62.09-1-00 • Suporte técnico. manutenção c outros serviços cm tecnologia da informação
70.204-00 • Atividades dc consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica
73.19-0-04 • Consultoria em publicidade
74.90-1-04 • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
63.194-00 • Portais, provedores de conteúdo c outros serviços dc informação na internet.

Dúvida 1) Esses CNAEs são permissivos ao SIMPLES? Vi diferentes resultados em consultas, alguns citando como permissivos e outros como impeditivos.

Dúvida 2) Sendo impeditivo para adesão ao SIMPLES, como ficaria a tributação? Considerando que a sede da empresa está em Recife, mas que atenderia todo o Brasil.

Dúvida 3) Entendo, por posts anteriores, que a tributação ocorreria apenas sobre a comissão, que no final é o que fica para a empresa, correto?

Dúvida 4) Seriamos obrigados a emitir NF? Uma vez que estamos apenas intermediando duas PFs?

Dúvida 5) Não sendo obrigados a emitir NF, como seria evidenciado o fato gerador para recolhimento dos tributos?


Desculpe se fui um pouco extenso, mas agradeço imensamente o apoio de vocês.


Abraços.

Milton

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade