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TRIBUTOS FEDERAIS

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Conceito para cálculo do Fator "r"

Thomas Lothar Schmidt

Thomas Lothar Schmidt

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 21:47

Senhores,

me esclarecem uma dúvida, por gentileza.

Para efeitos da apuração do fator “r”, deve-se considerar folha de salário o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, inclusive do 13º salário, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Pois bem. Na Folha tem uma rescisão. As verbas rescisórias entram, também. Se for o caso. Todas as verbas?

O montante efetivamente recolhido para a Previdência Social engloba também os valores descontados dos funcionários e somente repassados?

Talvez existe uma relação quais verbas devem ser consideradas para cálculo do fator "r".

Desde já agradeço pele atenção dispensada.

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