Thomas Lothar Schmidt
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSenhores,
me esclarecem uma dúvida, por gentileza.
Para efeitos da apuração do fator “r”, deve-se considerar folha de salário o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, inclusive do 13º salário, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Pois bem. Na Folha tem uma rescisão. As verbas rescisórias entram, também. Se for o caso. Todas as verbas?
O montante efetivamente recolhido para a Previdência Social engloba também os valores descontados dos funcionários e somente repassados?
Talvez existe uma relação quais verbas devem ser consideradas para cálculo do fator "r".
Desde já agradeço pele atenção dispensada.