Ludmila Alves Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia
Tomei um serviço de Advocacia, me mandaram um recibo e destacaram IRRF no recibo.
Posso fazer DARF 1708 sobre um recibo ou o fornecedor é obrigado a emitir NF?
respostas 1
acessos 327
Ludmila Alves Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia
Tomei um serviço de Advocacia, me mandaram um recibo e destacaram IRRF no recibo.
Posso fazer DARF 1708 sobre um recibo ou o fornecedor é obrigado a emitir NF?
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Ludmila Alves Pinheiro,
Tem que consultar a legislação municipal da sua cidade.
Em Ribeirão Preto/SP, por exemplo, os escritórios de advocacia estão obrigados à emissão de nota. Já em outras cidades à vezes é permitido recido ou nota de débito.
Em qualquer um dos casos é obrigatória a retenção dos impostos.
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade