
Bruno Brito
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Técnico Colegas, bom dia.
Recentemente fui abordado por um cliente que decidiu trabalhar de forma autônoma (Motorista de UBER), o qual me solicitou uma decore para um financiamento de um carro.
O mesmo me apresentou extratos semanais dos valores auferidos com a prestação de serviços, bem como o custo por usa o aplicativo da UBER.
Inicialmente, pensei em fazer um livro-caixa informando os rendimentos, mas me surgiu a primeira dúvida: 1 - A quem ele está prestando o serviço? A Pessoa Física(passageiros) ou a Pessoa Jurídica(UBER)? Fiz uma pesquisa na internet e não encontrei um pensamento em comum.
Em ambos os casos, meu cliente precisaria apresentar os dados da fonte pagadora(NOME E CPF/CNPJ) para emissão da DECORE, porém para o preenchimento do carnê-leão, em caso de PJ, o programa não emite o DARF porque a obrigação de fazer a retenção do IR é do tomador do SERVIÇO. Contudo, na Declaração de Ajuste anual de IR esse valor pode ser informado para o pagamento do imposto.
Seria esse o melhor caminho?
Por favor, comentem.