
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Bom dia!
De acordo com a LC nr 155, de 27/10/2016, realoca o enquadramento de alguns prestadores de serviços nas tabelas de apuração do Simples Nacional.
Podem informar quais são esses prestadores e de forma é essa realocação?
Estabelece também, para algumas atividades, a migração da tabela do anexo III, se a relação entre a folha de salário e a receita bruta seja inferior ao limite de 28%.
Quais as atividades que sofrerão esta migração para o anexo V?
E como verifico este limite? Pode dar um exemplo?
Desde já agradeço e fico no aguardo.
Técnico Contabilidade
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