
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
bom dia
eu fiz assim
joguei no google cielo dirf 2017,e aparece as opçoes para baixar o arquivo!
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
bom dia
eu fiz assim
joguei no google cielo dirf 2017,e aparece as opçoes para baixar o arquivo!
Alexandre Jorge Elias Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Realmente está ridículo essa Receita Federal... depois que sair vai ser aquela correria, horas extras e fins de semana longe da família....palhaçada isso... não vejo a hora de começar a EFD REINF e fazermos isso mensalmente... entra na rotina e pronto...
Uma informação para quem usa a FOLHA do CONTMATIC: a última versão você entra em INTEGRAÇÕES, ANUAIS, INFORME DE RENDIMENTOS - DIRF, muda o ano para 2016 e dá ENTER, o programa altera o exercício para 2017.
Após é só apurar e gerar o arquivo de exportação. Como sabem ainda não testei se vai funcionar....rs
Patricia Mansur
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalAlexandre Jorge Elias;
Você sabe para quando será a EFD REINF ?
Jocineia Victoretti
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalRonaldo de Camargo... Vejo que você sempre segue os cursos, poderia indicar alguns na área Pessoal / Trabalhista?
Grata!!!
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde,
Uma alteração importante na declaração desse ano está relacionada a pensão alimentícia, até 2016 era necessário informar apenas o total de pensão alimentícia por mês, nesse ano deverá ser informado o total descontado por alimentando e por mês, assim se o trabalhador possuir mais de um dependente que paga pensão, deverá ser informado o valor discriminado que foi pago para cada um...
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
André Tavares Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados colegas de profissão, muitíssimo boa tarde!
Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que é uma honra participar desse fórum tão respeitado.
Pois bem, como a maioria dos colegas estou em busca de informações a respeito de quando será disponibilizada o programa gerador da Dirf 2017. A resposta que obtive da RFB foi a seguinte:
RESPOSTA DA RFB: Dirf 2017
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de
Declarações - PGD Dirf 2017 - de uso obrigatório - a ser disponibilizado
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na
Internet em data não prevista.
Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para
Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br
Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016
normas.receita.fazenda.gov.br
Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017
normas.receita.fazenda.gov.br
Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto,
verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB
para o respectivo ano-calendário.
Observações:
- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de
alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai
apontar as inconsistências classificando-as como ERROS ou AVISOS.
ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para
entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a
gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para
entrega à RFB.
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal
e-CAC)
www.receita.fazenda.gov.br
Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003
Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/receitanet
Extrato do Processamento da DIRF
www.receita.fazenda.gov.br
Suporte Dirf - envio de dúvidas à Receita Federal do Brasil
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf
Declarações de anos anteriores
idg.receita.fazenda.gov.br
Caso a sua dúvida persista ou haja urgência, procure uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.
Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho
abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
[/code]http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Celso,
observação de grande valor, pode até ser este o motivo mesmo da demora na liberação do programa.
Entretanto olhei a IN e não consegui localizar onde informa que estes dados serão aberto desta forma.
grande abç e mais uma vez obrigado.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Marcos Soares,
Essa informação está disposta no layout de geração do arquivo. Foi incluído o registro INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia e em seguida deverá ser informado o registro RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia.
Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78887 - Acesse o Anexo.pdf - página 20.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Celso, mais uma vez muito obrigado,
por mais que estejamos trabalhando com a RM, tenho quase que certeza absoluta que esta informação não vai para a DIRF de forma automática.
vou conversar com o povo do DP agora mais pelo pouco que me lembro, no sistema tem campo para informar a pensão, mais não me recordo de nenhum campo para informar os valores separados.
E se a Receita está pedindo separado é de vital importância a informação ir fidedigna uma vez que será cruzada com duas declarações, a da fonte pagadora e do beneficiário, isto é, do "ex Marido" e da "Ex esposa" .
mais uma vez obrigado.
grande abç
Paula Roberta Palma
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Mas, pelo jeito não liberaram o programa e não alteraram a data de entrega. Portanto, continuamos na mesma, é isso?
Ronaldo de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos Jocineia Victoretti,
Com todo prazer, temos cursos que são pagos e este que realizarei no sábado a empresa vai me pagar.
Quanto a cursos gratuitos tem um a ser realizado no dia 31/01 é uma palestra, passei a todos os envolvidos aqui e eles participarão. Se quiser segue o link e dados da palestra.
Dia 31/01/2017
Das 19hs Às 21hs
Praça Ramos de Azevedo, 202 - São Paulo
Necessário fazer inscrição atraves do site:
http://www.sindcontsp.org.br/menu/agenda-de-cursos/1083/
Jocineia Victoretti
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMuito obrigada Ronaldo de Camargo.
Fabiano
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Acho que minha aposentadoria sai antes do programa da Dirf.
Se sair dia 23/01, ainda tenho que esperar a empresa que
fornece o software atualizar a versão para gerar o arquivo texto.
Eles são bem lentos para atualizações.
Trabalho em uma contabilidade, ano passado transmitimos algo entre 4.000 vínculos,
contando pessoas físicas e jurídicas.
Como checar tudo isso com um tempo tão curto?
Fazia uns 6 ano que não sabia o que era fazer hora extra(besta).
Entre um pingo e outro, a chuva não molha.
Lauro Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , ControllerAcho um absurdo como esses orgaos arrecadadores e fiscalizadores tratam o profissional contabil, ja nao bastasse a complexa legislacao que nos envolve no dia-a-dia, ainda temos que conviver com prazos apertadissimos criado por burocratas que sabem apenas criar obrigacoes. Por isso que muitos ja desistiram e estao desistindo da profissao como eu.Nao temos o valor e o devido respeito que merecemos.
Daiana Cristina Pinto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom Dia!!!
Nada do programa, terá que ser prorrogado o prazo de entrega!!! :( :(
Karina Soler Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Segundo passado pelo Sescon, a Receita Federal liberará dia 23/01, próxima segunda-feira, o PGD Dirf 2017. E eles já solicitaram pedido de prorrogação do prazo, porém até agora, nada foi expedido se aceitaram ou não.
Paulo Roberto Bomm
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, sou novo no fórum, porem acabei de fazer reclamação na ouvidoria do CRC/PR e do CFC, pois é m absurdo eles não se manifestarem em nossa defesa, afinal, eles estão ali pra nos ajudar e não somente para cobrar anuidade. Qualquer novidade aviso o fórum.
Paulo
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioA Receita Federal antecipa o prazo e não libera o programa.
Só pode ser brincadeira!
Daiana Cristina Pinto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosDo que adianta ficamos presos na mesma situação
Isso é absurdo
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia,
se esta ruim assim, imagina pra mim, que sou iniciante em fazer DIRF, nunca havia feito nos empregos anteriores, neste atual sou eu quem faz, tenho muitas duvidas, tenho que ler e reler o manual varias vezes. Afff, que angustia.
Camila Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos,
Para quem faz a DIRF referente a máquina da CIELO o informe correto referente ao ano de 2016 estará disponível somente a partir do dia 31/01/2017.
Se vocês consultarem o extrato agora, os valores que aparecem são referente ao ano de 2015, apesar de no site aparecer como DIRF 2017 Competência 2016 os valores são de competência 2015.
Zildacosta
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Estou preocupada com a alteração para informar o valor da Pensão Alimenticia por dependente.
Se ate hoje meu sistema não faz a divisão do Convenio Medico por dependente de forma correta, imagino a divisão da Pensão... mas lançamento manual..
Luciano Fialho Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Programador(a)Olá prezados!
É realmente uma falta de consideração por parte do pessoal da Receita Federal. Pelo menos um não poderia dar uma resposta?
Juciele Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Amigos da Areá Contábil e demais
Este ano a Receita Federal decidiu realmente complicar ainda mais o contribuinte ja estamos quase no meio do mes e ainda nao temos previsao de quando sera disponibilizado o programa da dIRF 2017.
Alguém Saberia me informar como sera realizado a entrega esse ano
Estou no aguardo
Juciele Gomes
Andre Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde Juciele Gomes
Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.
Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017
Mais até aguardamos o programa :(
Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPois é pessoal,
Um dia ainda compro uma Kombi e vou vender ovos na rua....
Tá difícil trabalhar.
Alguém aí trabalha com FP de escola?
Gabriel Lopes Ferreira Stival
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCamila de Carvalho Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Pessoal,
Boa tarde!
Apenas rumores sobre a liberação do programa na segunda-feira 23/01..
Ao que parece este ano chega o natal, mas o PGD da DIRF nada!
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde,
Analisando o layout, reparei que houve a inclusão dos registros de Previdência Complementar, onde deverão ser informados os valores por entidade de previdência privada, informando o CNPJ, Nome Empresarial e os valores de dedução referente a Previdência Privada e Fapi por competência.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78887. Anexo.pdf - página 20.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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