
Diandrah Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAcompanhando
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Diandrah Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAcompanhando
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Creio eu como disse anteriormente que será liberado somente na segunda, más é apenas um palpite !
Simone Suzin Nader
Prata DIVISÃO 1 , Assistente GerênciaBom Dia
Acompanhando e em desespero.
Paola Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos! Gostaria de tirar uma dúvida, para lançamento na DIRF referente ao IRRF descontado de funcionários (cód 0561) deve se levar em consideraçao a data de apuraçao ou pagamento? Um exemplo: mês de dezembro, a apuração é de dezembro, mas o pagamento é no próximo ano consecutivo... Alguém pode solucionar essa dúvida? Muito obrigada desde já!
Alexandre Jorge Elias Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal.
TATIANE OLIVEIRA DIAS, você não conseguirá gravar e enviar uma declaração em branco, a DIRF não permite.
Se houve alguma cobrança de DIRF para uma empresa que você tem certeza que não fez retenção de ninguém, verifique se há pagamentos no E-CAC no CNPJ dela, pois acontece muito de pessoas inexperientes fazerem a retenção e colocar o CNPJ da Prestadora em vez da Tomadora. Fazendo um REDARF junto à RECEITA você resolve essa cobrança.
Espero ter ajudado.
ALEXANDRE.
Cyll Farney da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Esse pessoal da SRF está brincando com a classe....
Fauser
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPaola, Bom Dia!
Você deve levar em consideração o período de apuração, ou seja, se teve retenção de IRRF em 12/2016, deve ser declarado na DIRF, independente se vai ser recolhido só em 01/2017.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia Paola.
Sempre o mês de apuração, em seu exemplo Dezembro.
Att.
Paulo
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Só ressaltando que a DIRF é regime de caixa, todo o fato gerados tem que ser declarado no mês do efetivo pagamento
att
Junior
Juliana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPatricia Mansur
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalPois é ,Angelo, eu vi mesmo quando você postou que seria somente na segunda, a princípio eu não quis acreditar mas pelo "andar da carruagem" a "profecia" se cumprirá....resta a nós, rezar para o que prorroguem o prazo.
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)kkkkkkkk Patricia para minha tristeza, gostaria muito de estar errado, más pelo jeito !!!!, boa quinta ...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paola Bispo dos Santos,
Bom dia. Pela legislação, o IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado é apurado pelo regime de Caixa, então tanto na apuração (Darf) como na DIRF, o que "vale" é o mês do pagamento.
Se o salário de dezembro/2016 foi pago em janeiro/2017, então o IRRF deveria ser recolhido num Darf com período de apuração 31/01/2017 (vencimento em fevereiro), e o valor declarado na DIRF 2018 (na linha "Janeiro").
Se você utilizar o regime de competência, em tese está antecipando um recolhimento para a Receita Federal, nunca vi ela reclamar ...
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosMarcio Padilha bom dia, minhas DARF's são recolhidas todas com antecipação pelo que vc disse, salário referente a Dezembro de 2016, recolhi com período de apuração 31/12/2016 e data do pagto 20/01/2017. Portanto em minha dirf irei informar por regime de competência é isso? Apesar dos pagto serem no 5º dia util do mes seguinte. Pelo menos foi assim que fiz ano passado, e os valores das guias recolhidas, bateram com a Dirf.
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
sem colocar mais fogo do que existe, gostaria de lembrar que prorrogar do dia 15/02 para o dia 24/02 não é um favor é somente colocar na data correta, até porque é humanamente impossível aos escritórios e empresas administradoras, entregar todas as DIRF em um período tão curto.
Contudo não se iluda, porque a receita JAMAIS irá prorrogar o prazo acima desta data, isto é, para março, uma vez que os dados da DIRF são necessários para a elaboração da DIRPF de forma eletrônica como a Receita está divulgando tanto.
Com isso é claro, se preparem, de um jeito ou de outro vem chumbo grosso ai e o problema é seu contador para resolver, porque anos de silencio e submissão não irão ser resolvidos tão cedo.
Para pensar, 99% dos trabalhadores pode fazer greve, 1% que são os contadores não, porque se fizer irá pagar todas as multas possíveis, e muitas equivalem vários meses de trabalho do contador.
grande abç.
Amanda
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia a todos,
Pelo que li aqui nada do programa ainda!!! Isso é lastimável!!! Concordo com o colega Marcos Soares , sempre "sobra" para os contadores!!!
Espero que todos aqui consigam entregar dentro do prazo.
Boa sorte a todos nós,
Amanda Alencar
Martins Contabillidade
Ana Lucia P M Chavenco
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalWilly Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalRinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPaola,
Sempre a data de pagamento, devidamente documentada.
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
colegas, gostaria de saber se alguém conhecer um passo a passo pra informação da dirf.. ( É a primeira vez que vou enviar) Qual o cod. que devo colocar nos sócio ?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosMarcio Padilha bom dia, minhas DARF's são recolhidas todas com antecipação pelo que vc disse, salário referente a Dezembro de 2016, recolhi com período de apuração 31/12/2016 e data do pagto 20/01/2017. Portanto em minha dirf irei informar por regime de competência é isso? Apesar dos pagto serem no 5º dia util do mes seguinte. Pelo menos foi assim que fiz ano passado, e os valores das guias recolhidas, bateram com a Dirf.
Ana Regina Marques dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, bom dia, sou nova no fórum e na área contábil, mas já venho acompanhando o dilema da DIRF.
No aguardo também..
Drieli Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAlguma posição de quando será disponibilizado o programa?
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Nada Drieli, absolutamente nada !!! lamentável
Emerson Cristian
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Nada ainda?! e o prazo de envio? será que ainda vai ser 15/02/2017?!
Rodrigo
Iniciante DIVISÃO 1 , Subcontador(a)Eu acho uma grande falta de respeito para nós contadores uma situação dessa. A Receita antecipa a entrega e ainda não tem a capacidade de disponibilizar o PGD para que possamos atender a obrigação acessória. O órgão deveria nos dar essas ferramentas e não nós ficarmos ansiosos e apreensivos com essa situação. Eu entrei agora há pouco no site e ainda não está disponibilizada a versão. Ao menos desta vez o CFC tomou uma atitude e enviou um ofício à Receita Federal à respeito do problema encontrado por todos nós profissionais da área.
Lilian Fernanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal, bom dia.
Podem me ajudar com uma dúvida por favor?
Ano passado minha empresa era regime competência, então a analista anterior declarou na dirf o período JANEIRO/2015 a DEZEMBRO/2015.
Em Janeiro/2016 todos os funcionários foram transferidos para uma nova empresa, agora em regime de caixa.
Como farei a declaração da DIRF referente ao ano de 2016?
Considerando que o mês de Dezembro/2015 já foi declarado ano passado pela empresa anterior.
E considerando que pela nova empresa, o pagamento de Janeiro/2016 foi pago em Fevereiro...quando eu for declarar a dirf referente 2016, o mês de JANEIRO na dirf ficará em "branco" ?
Me ajudem por gentileza,
Obrigada!!!
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia Colegas,
No manual do ano passado, constava que deveria ser informado na DIRF os funcionarios SEM IRRF com rendimentos acima de 28,123,91 e os autonomos da folha com rendimento acima de 6.000,00
será que este ano segue esta norma ???
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Cada dia que passa fico mais desgostosa com o CRC. Cobram anuidades altíssimas e quando os questionamos sobre um problema que afeta a todos os profissionais do país, eis a resposta deles:
"Prezada Eliane,
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais é uma autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que tem como função precípua registrar, fiscalizar e promover a educação continuada do exercício profissional.
Diante de tantos problemas da classe contábil, o CRCMG tem se pronunciado junto aos órgãos competentes, buscando parcerias que viabilizem e fortaleçam nossas ações, porém, tal problema não faz parte do escopo de nossas atividades.
Sugerimos que entre em contato com os sindicatos/federação da classe, que têm mecanismos para representar os profissionais e os meios para enfrentar diretamente este problema.
Agradecemos o seu contato."
(Desabafo de uma contadora que não aguenta mais tão pouco caso do seus representantes).
Janaina
Bronze DIVISÃO 5bom dia Pessoal!!
Nossa que falta de respeito com nós profissionais, pois fazemos programação do nosso serviço.
assim fica dificil, é sempre assim eles inventam e a gente se vira ..
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