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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:56

Perfeito Marcos Soares.

Creio que não fui completo na resposta que dei a colega, peço perdão pelo erro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:03

Boa tarde amigos!

Aqui no escritório nós fazemos o download dos arquivos da DIRF na página disponibilizada pela Cielo, este ano percebemos que havia a informação DIRF 2017, mas nossa colaboradora ao verificar algumas informações de alguns clientes, percebeu que os valores que a Cielo estava informando que era de 2017 na verdade eram informações de 2016!!!
E entrando em contato com alguns clientes, que fazem o próprio download, descobrimos que no Site principal da Cielo, eles avisam que os informes da DIRF 2017 só estarão disponíveis a partir de 31/01/2016.

Se todos tinham conhecimento melhor, pois informação correta nunca é demais.

Muito obrigado e até o momento nada do programa...


Abs.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:04

Aline e Alexandre,

somente uma dica, observe o contrato e fale com a administradora, uma vez que na DIMOB, o valor a priori que deve ser declaro é o montante pago pelo locatário.

tem administradora que informa somente o aluguel, já tem outas que informam o valor bruto e por ai vai, conversando com a adm evita colocar pessoas na malha desnecessariamente.

Outra observação importante é saber como foi feito o contrato, se no contrato o valor do aluguel, é um valor "fechado", isto é, indiferente do valor do iptu e condomínio o locatário irá sempre pagar o mesmo valor então o valor que deverá ir para a DIRF é o Valor fechado e não se fala mais em dedução.

grande abç e espero ter ajudado.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 20:13

Boa noite, Caros Amigos

Muito muito obrigada mesmo!

Eu agradeço a todos: Yuri Aquino, Alexandre Jorge, Marcos Soares e Márcio Padilha pelas maravilhosas respostas a esta minha dúvida que estava me corroendo.

Agora fiquei até mais leve, rsrs

Att.
Aline Fiorine

STEPHEN CALIMAN

Stephen Caliman

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 07:47

Pessoal Segue o programa da DIRF 2017 olha a hora que eles colocaram 21:34 do dia 20/01/17- Não irei falar o que penso isso e mais de uma sacanagem.

Agora prorrogaram o prazo ???

idg.receita.fazenda.gov.br

por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 22/05/2015 15h42, última modificação 26/01/2017 21h34

Dirf 2017

Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2017

Francieli S. Maldaner

Francieli S. Maldaner

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 07:52

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
.................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

FERNANDA ALVES TEIXEIRA

Fernanda Alves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 07:53

Pessoal, bom dia!

Prazo da DIRF Prorrogado para 27/02/2017, abaixo IN 1686.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
..................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Flavia Sutto

Flavia Sutto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:05

Bom dia!

Exatamente 30 dias para enviar... Programa disponível em plena folha de pgto! Lindo isso, muito lindo.
Um muito obrigado a RFB!

Brincadeira!

"Minha fé é meu jogo de cintura!"

O Rappa
Pamela Dias

Pamela Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:12

Bom dia galera!

Mais alguém, ou só eu que não estou conseguindo abrir a versão do Windows 64 bits? Será que dá algum problema instalar a versão de 32, já que o meu sistema é 64?

Beijos!

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