Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Alem do sistema "prorrogaram o prazo" segue IN, eles se acham tão espertos em "prorrogar" que fazem papel de bobo e nos fazem seguir para o mesmo caminho que eles! Vamos lá que são 32 dias a partir de hoje, contando sabados e domingos! No final das contas os dias de Janeiro que eles atrasaram ficaram na conta dos contadores e empresas de contabilidade!
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (DIRF 2017) e o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
..................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
FONTE: https://guiatributario.net/2017/01/27/dirf2017-tem-prazo-prorrogado/
Consultor Tributário
"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."