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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:04

Felipe Alves Pessoa,

Boa tarde

A DIRF deverá ser entregue em arquivo único. Sugiro que você entre em contato com a outra contabilidade e disponibilize as informações que você tem para que a declaração seja entregue.

Att
Amanda Alencar

Rodrigo Ferraz de Medeiros

Rodrigo Ferraz de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:35

Amigos, segue o comunicado que recebi da Receita Federal:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet em data não prevista.

Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br


Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016
normas.receita.fazenda.gov.br


Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017
normas.receita.fazenda.gov.br


Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto, verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB para o respectivo ano-calendário.

Observações:

- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai apontar as inconsistências classificando-as como ERROS ou AVISOS.

ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para entrega à RFB.

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal
e-CAC)
www.receita.fazenda.gov.br


Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003

Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/receitanet

Extrato do Processamento da DIRF
www.receita.fazenda.gov.br


Suporte Dirf - envio de dúvidas à Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf

Declarações de anos anteriores
idg.receita.fazenda.gov.br


Caso a sua dúvida persista ou haja urgência, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho
abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br



ATENÇÃO:

A presente resposta foi elaborada, única e exclusivamente, a partir das informações fornecidas pelo solicitante e não produz os efeitos previstos no instituto de consulta de que tratam o Decreto nº 70.235/72 e a Lei nº 9.430/96.

Observação:

A Receita Federal informa que não envia e-mails sem autorização do contribuinte. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet estão tentando obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes.

Por gentileza, veja algumas recomendações:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da SRF, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem.

Veja o alerta divulgado no sítio da Receita Federal na Internet:
idg.receita.fazenda.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio página https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br

Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
www.receita.fazenda.gov.br


Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
www.receita.fazenda.gov.br

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:36

Fernanda Katarine Silva tem como usar o do ano passado sim.


Quando você gerar o txt da dirf de 2016 a linha da data estará assim:

Dirf|2017|2016|N||L35QJS2|

Você precisa altera como se foose o de 2015 e deixar assim:

Dirf|2016|2015|S||L35QJS2|

Ai você consegue ir conferindo pelo validador.

Espero ter te ajudado.

Ligia Federici Rubini
HERICA

Herica

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 12:00

Gente... tenho mais de 5 mil autônomos para incluir manualmente na DIRF 2017, e aluguéis e empresas.. como vou poder transferir do excel para o programa, pois aqui na instituição os servidores são apenas cento e poucas pessoas e isso a própria prodam disponibiliza o arquivo txt. Mas os autônomos não faz parte da folha de servidores, essa é no sistema da empresa apenas. Manualmente tenho que lançar mês a mês, pessoa por pessoa. Alguém sabe me dar uma solução?

Matheus Henrique Cintra

Matheus Henrique Cintra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:21

Pessoal a dica da Lígia Rubini é bem Útil, estou deixando pronto pelo do ano passado...
O único problema que eu tive foi com filhos que nasceram no ano de 2016, pois o sistema da DIRF de 2015 entende que a data de nascimento esta errada e manda como erro...

Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:18

Pior, não encontro nenhuma notícia, artigo, nada sobre o programa.

Acredito que vão disponibilizar junto com uma IN alterando o prazo de envio, é sacanagem permanecer o prazo curto ....

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.
Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:23

Ronaldo Boa tarde.
Poderia encaminha a planilha para @Oculto
grata desde ja

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
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