Simone
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Gostaria de saber se tenho que declarar estagiario na Dirf, mesmo ele não tendo retenção.
Att,
Simone
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Simone
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Gostaria de saber se tenho que declarar estagiario na Dirf, mesmo ele não tendo retenção.
Att,
Simone
Reginaldo Mendes da Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Juliana Silva, você conseguiu alguma resposta?
Grato
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria de saber quais informações devo preencher na DIRF referente aos extratos enviados pelas administradoras de cartões de crédito/débito.
Cada administradora envia um tipo de extrato, alguns são mais simples, outros constam várias informações.
Devo informar todos aqueles bancos? ou somente a informação da própria operadora, levanto esta questão pois, conforme palestra de auditora fiscal, segue link, devo informar somente a informação da operadora.
Oculto55&story_fbid=Oculto92" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com
Em consulta ECONET CONSULTORIA também me informaram somente para enviar as informações das operados e desconsiderar os bancos.
Por exemplo o extrato da SIPAG é totalmente diferente dos outros e não vem informação de bancos. Alguém tem desta operadora?
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ricardo Henrique é um bom questionamento, pois em anos anteriores eu sempre informei os dados apenas da Operadora, porém esse ano nos extratos da REDE por exemplo, não vieram a informação do CNPJ e código da receita da própria REDE, o que na minha opinião obriga a informar os dados de cada Banco (aproximadamente 8 em cada extrato de cada empresa). É um absurdo.
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Leandro,
Mais no caso da rede, você terá que informar a informação do rendimento da REDE e retenção também, como também dos bancos no seu caso.
Tenho da maquininha SIPAG que é mais confuso ainda, não tem cnpj de nada, e é tudo resumido.
Bianca Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá bom dia!
Eu tenho uma empresa que foi encerrada no ano de Nov/2016 e eu estou tentando enviar a declaração, porém meu sistema de folha não consegue me dar esse suporte , eu tenho que enviar a declaração na Dirf 2017 ou tenho que usar o PGD Dirf 2016 para entrar a declaração ano-calendário 2016? No manual da PGD Dirf 2017 diz que tenho que usar o programa referente ao ano-calendário , isso está correto ?
Atenciosamente,
Bianca C Soares
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ricardo Henrique,
Bom dia. Eu sempre lancei o valor da administradora e dos bancos. Na legislação consta que: "Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017: I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: f) administração de cartões de crédito".
No extrato da Rede consta: "Montante da taxa de administração paga pelo estabelecimento, que compete a cada um dos emissores".
Entendo que se foi paga comissão para o banco relativa à administração de cartão, então também deveria ser lançada.
Acho que a RFB não está muito preocupada com essa questão dos cartões de crédito, já que liberaram o MEI (até R$ 60.000,00) de prestar essas informações.
Camila Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Amigos preciso de uma ajuda,
tenho que enviar uma dirf referente ao ano base 2014, porem quando importo do sistema para a Dirf aparece o seguinte aviso : "o arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB.", e nao consigo tbm cadastra la manualmente, pois não aparece a opção 2014, somente 2016-2017.
como consigo resolver isso?
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeReginaldo Mendes, bom dia!
Até agora nenhuma resposta...ajuda...e nada...!!!
Vc conseguiu algo?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCamila Antunes, para enviar uma DIRF ref. a um Ano-Base diferente do de 2016-Exercício 2017, você tem que utilizar o programa correspondente à aquele Ano-Base/Exercício.
Verifiquei aqui qual o programa correto, realize o download e faça o preenchimento e a transmissão por ele.
Lembrando que, se esta declaração se tratar da primeira entrega, ela estará fora do prazo, sendo necessário o pagamento da multa em relação a esta transmissão fora do prazo, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 197, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia caros colegas
Será que alguém pode me ajudar ?com esse caso ?
Um funcionário recebe férias no período de 15/jan a 15/fev, e ele tem apenas 1 dependente. Assim, em janeiro, ele tem 15 de saldo de salário, sobre o que será feito um cálculo separado para o IRF (cálculo 1: IRF s/ férias; cálculo 2: IRF sobre saldo de salário). Quando o sistema de folha gera as informações para a DIRF, considera que no mês de janeiro, o funcionário teve uma determinada remuneração (2 bases diferentes de cálculo) e 2 dependentes (sendo que na realidade, ele só tem 1. Os dois dependentes ficam como sendo 1 para cada base de cálculo) .
O correto na DIRF é somar, em janeiro, férias + salário e assim, colocar 2 dependentes? Ou somar férias + salário e colocar apenas 1 dependente (real)? Em todos os outros meses do ano aparece apenas 1 dependente. Para cada funcionário com férias, o sistema duplica a quantidade de dependentes.
O correto na DIRF é realmente duplicar os dependentes nos meses de férias?
Já pesquisei mas não achei nada sobre o assunto.
Abraços.
Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia camila;
Já aconteceu comigo tive que baixar o programa da dirf versão 2014 mas o problema era que o java não estava atualizado e estava dando imcompatibilidade por ser um programa da dirf de 2014 tenta atualizar a nova versão provavelmenter seja isso ok.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fabricio Secco Cagliari,
Bom dia. O correto é colocar dois dependentes, conforme a IN 1500/2014:
Art. 29. No caso de pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro, observado o disposto nos incisos V, VII, VIII, IX e X do caput e § 1º do art. 62, a base de cálculo corresponde ao salário relativo ao mês de férias, acrescido, conforme o caso, de 1/3 (um terço) do seu valor.
...
§ 3º Na determinação da base de cálculo podem ser efetuadas as deduções previstas no art. 52, desde que correspondentes às férias.
Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
...
II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalDaniela Silva
Bom dia
Eu estou com a mesma duvida que você e ate agora não consegui nenhuma resposta .
Você já conseguiu alguma ajuda referente a essa situação?
Pedro Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Fabricio Secco Cagliari
Bom Dia
O correto na DIRF é informar 2 dependentes, 1 referente a base de cálculo do salário e o outro da base de cálculo das férias.
A DIRF é o espelho do que você efetuou dos cálculos de férias, salário, 13º salário e PLR, ou seja cada um tem sua base de IRRF.
Espero ter ajudado.
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , Analista Lilian Fernanda Ribeiro
Não consegui acertar. Também acho que o problema é no programa da DIRF. Acho que tá acontecendo para todo mundo, mas muitos não olham aquela coluna do validador.
Fiz um questionamento no suporte da receita na esperança de uma resposta deles. Se receber resposta posto aqui.
Pedro Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Simone
Estagiário deve ser informado na DIRF se teve retenção de Imposto de Renda ou os Rendimentos Tributáveis foi igual ou superior a R$ 28.559,70.
Caso contrário não há a obrigatoriedade.
Pedro Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Bianca Soares
A Dirf de encerramento do ano base 2016 deverá ser transmitida no programa da DIRF do ano passado.
A DIRF desse ano por exemplo é Ano Base 2016 e Exercício 2017, ou seja as empresas que encerrarem suas atividades em 2017.
Transmitirão a DIRF com o programa desse Ano.
Reginaldo Mendes da Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalJuliana Silva,
Ainda não obtive nenhuma resposta referente ao assunto.
Att
Reginaldo Mendes da Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Márcio Padilha Mello
Por gentileza, você tem conhecimento, se minha duvida é parecida com de mais pessoas?
"Estou com uma duvida referente ao relatório gerencial da DIRF, pois os valores não estão batendo com os valores do Informe, Analise e verifiquei que os valores de 13º salario não estão sendo somados".
Grato
Pedro Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Pessoal
A Dirf está com inconformidades em relação ao 13º Salário.
Por exemplo no Quadro 7 Informações Complementares não está sendo informado o valor da pensão referente ao 13º Salário.
Camila Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalYuri Aquino
Deu certo, obrigada.
Andressa Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
alguem se informar se ja liberam o receitanet para envio da DIRF, tentei enviar ontem mas não consegui.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCamila Antunes, disponha.
Só não se esqueça da multa que mencionei. Porque se não você regulariza uma pendência de declaração, mas irá ficar com uma pendência de débito fiscal.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia acompanhando
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Andressa Silva
Já sim.... baixei essa semana e estou entregando normalmente...
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Pedro Brandão
Está com divergência também no IR s/ 13º, os valores não estão batendo no relatório gerencial com o que foi informado.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalAcompanhando
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Juliana Silva,
Se você utiliza algum sistema de folha de pagamento, verifique com o suporte do sistema. Pois talvez eles podem ajudar a identificar aonde está o erro,
Comigo aconteceu de ter diferenças de 13º do valor pago em 12/2016 e o valor que constava na Dirf, era a soma de diferença paga na competência 01/2016 do 13º do ano de 2015.
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia.
Continuo sem resposta.
É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?
Será q alguém pode me ajudar?
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