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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:29

O grande problema é que somente "empregados", seres mortais, como nós, é que estamos preocupados com a entrega da Dirf2017. Os patrões não estão nem aí!!! Espero que algum esteja nos lendo para que possam se mobilizar junto aos Sindicatos da Classe, para que os mesmos possam chegar na Fenacon e Brasília, principalmente. Estamos todos solidários a mais esta vergonha nacional!

Paulo Bardelli

Paulo Bardelli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:48

Bom dia,

E com a redução do prazo, como ficam os informes que as operadoras de cartão precisam fornecer para as empresas que realizam vendas por esse meio?

No ano passado as operadoras liberaram os informes até o final de janeiro, para 2017 houve alteração no prazo? Alguém sabe dizer qual é a Lei ou IN que determina a data máxima que as operadoras têm para disponibilizar os informes de retenções sobre comissões de cartões (código 8045) às empresas usuárias?

Grato,

Juliana dos Santos

Juliana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:02

Pessoal,

Recebi um comunicado da TOTVS (ERP)

Prezado cliente,

O prazo para entrega da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, veio com a novidade quanto ao limite de entrega em 15 de fevereiro. Entretanto, é de conhecimento da TOTVS que este prazo será prorrogado, ainda com oficialização de nova data a ser divulgada pela Receita Federal.

A TOTVS vem se preparando para a liberação do pacote, contemplando as novidades com relação às informações de Previdência, Beneficiários e Informações da Sociedade em Conta de Participação SCP desde dezembro.

Este primeiro pacote será disponibilizado para que você efetue as adequações necessárias para entrega dessa declaração. A opção de geração do arquivo magnético somente será disponibilizado após as devidas validações com o Programa Gerador da Declaração - PGD DIRF 2017, para assegurarmos a qualidade de nossos produtos.


Portanto, ainda há esperança!!!

Juliana - Depto. Fiscal
Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:19

Juliana dos Santos.... muito bom, isso tranquiliza nós que usamos sistemas como a TOTVS.

Uma dúvida prática, quando a funcionária gestante está afastada o sistema Protheus Microsiga versão 11 gera uma verba 670 SAL. MAT. 13º e nos parâmetros ela esta como RENDIMENTO TRIBUTÁVEL, o correto é ela não estar sendo considerado neh?

Alguém consegue me responder?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:25

Ronaldo de Camargo,

Salário-maternidade é rendimento tributável.

Wagner Oliveira Prates,

Em outras oportunidades, o CFC/CRC já declarou que a função "legal" deles é só regulamentar/fiscalizar a profissão. Segundo eles, quem teria de fazer esse tipo de reivindicação são os sindicatos. A Fenacon até enviou um ofício para a RFB, estamos no aguardo de que seja atendido ...

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